Dispõe sobre Recomendação na celebração de convênios entre as Obras Kolping Estaduais e as Comunidades Kolping com o Poder Público e de outras providências.
CONSIDERANDO que a OBRA KOLPING DO BRASIL – OKB é uma Associação sem fins lucrativos, de caráter privado e natureza filantrópica e beneficente, atuando prioritariamente no âmbito da assistência social, podendo, ainda, atuar nas áreas da saúde e da educação, dentro da dimensão territorial do movimento nacional da Obra Kolping do Brasil.
CONSIDERANDO que a OBRA KOLPING DO BRASIL poderá aprovar a fundação de filiais, de Comunidades Kolping (CK) e de Obras Kolping Estaduais (OKE) em todo o território nacional, assessorando, coordenando e orientando-as em suas atividades, por meio de assessoria técnica, administrativa e jurídica, desde que não haja Diretoria Estadual e, em havendo, seja omissa.
CONSIDERANDO que as Comunidades Kolping e as Obra Kolping Estaduais deverão, no que couber, seguir os termos do presente Estatuto, inclusive no que pertine a organização de sua Diretoria, sem, no entanto, possuir vinculo financeiro ou administrativo com a OBRA KOLPING DO BRASIL, pois se constituem em pessoas jurídicas diversas, situação que afasta, definitivamente, qualquer hipótese ou possibilidade de responsabilização entre elas, seja solidária ou mesmo subsidiária nas obrigações ou nas sanções que porventura lhe sejam impostas.
CONSIDERANDO que as fontes de recursos da OBRA KOLPING DO BRASIL, das OBRAS KOLPING ESTADUAIS e das COMUNIDADES KOLPING serão provenientes de contribuições voluntárias e associativas, subvenções públicas ou particulares, donativos, alugueres, de prestação de serviços, e demais benefícios oriundos de seu patrimônio, podendo, ainda, firmar convênios, acordos e parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiros, para atuar, direta ou indiretamente, como canal de gestão de recursos para a realização de seus objetivos institucionais.
CONSIDERANDO que toda e qualquer renda, recurso e eventual resultado operacional da OBRA KOLPING DO BRASIL, das OBRAS KOLPING ESTADUAIS e das COMUNIDADES KOLPING serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
CONSIDERANDO que todas as subvenções e doações recebidas pela OBRA KOLPING DO BRASIL, OBRAS KOLPING ESTADUAIS e COMUNIDADES KOLPING serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
CONSIDERANDO que a OBRA KOLPING DO BRASIL, as OBRAS KOLPING ESTADUAIS e as COMUNIDADES KOLPING e seus respectivos dirigentes se obrigam a observar, no que pertinir, a Lei de Licitações e legislação correlata, a fim de garantir eficiência e transparência na aplicação dos recursos que possui, bem como para potencializar sua renda e seu patrimônio.
CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva da OBRA KOLPING DO BRASIL, das OBRAS KOLPING ESTADUAIS e das COMUNIDADES KOLPING remeterá, aos Órgãos competentes, conforme determinar a legislação específica, o relatório de atividades e prestação de contas referentes ao exercício anterior.
RECOMENDA:
Art. 1º. A Diretoria Executiva Nacional – DEN, da OKB, RESOLVE que para as OBRAS KOLPING ESTADUAIS e as COMUNIDADES KOLPING ao buscar firmar Convênios, Acordos e Parcerias com o Poder Público, deverão seguir as seguintes recomendações:
I – Os Convênios, Acordos e Parcerias que as Comunidades Kolping – CK buscarem firmar com o Poder Público até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão comunicados por escrito a respectiva Obra Kolping Estadual – OKE ou na inexistência diretamente a OKB.
II – Os Convênios, Acordos e Parcerias que as Comunidades Kolping e as Obras Kolping Estaduais buscarem firmar com o Poder Público acima do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), serão comunicados por escrito a Obra Kolping do Brasil – OKB.
III – A presente Recomendação, seja por sua natureza ou seu conteúdo, não importa na imposição de qualquer obrigação advinda em razão dos contratos administrativos celebrados, para as instâncias da OKB que foram cientificadas para a sua celebração, sejam estas obrigações solidárias nem mesmo subsidiárias, MANTENDO íntegros os Termos Estatutários no que pertine a estrutura do movimento Kolping do Brasil, por se tratar de mera cientificação não importando em anuência.
Art. 2º. Esta RECOMENDAÇÃO entra em vigor na data de sua publicação no site da OKB.
Wagner Carneiro de Santana
Presidente