A Kolping Brasil dá mais um importante passo em seu processo de fortalecimento institucional. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de julho de 2025, foi aprovada, por unanimidade, a alteração do Estatuto Social Consolidado Nacional da entidade.
O novo Estatuto representa um marco na trajetória da Kolping Brasil, promovendo a atualização de sua estrutura organizacional, de seus fundamentos e de seus objetivos institucionais. As mudanças refletem as necessidades atuais da associação e de suas filiadas, contribuindo para uma atuação ainda mais alinhada aos desafios e às oportunidades do presente.
Com a aprovação do novo Estatuto Social Consolidado Nacional, as Comunidades Kolping e as Kolping Estaduais deverão adequar seus respectivos estatutos, de modo a alinhá-los às diretrizes estabelecidas pela Kolping Brasil. O processo de adequação contempla a incorporação dos fundamentos, objetivos e da estrutura organizacional definidos no novo documento, incluindo aspectos relacionados à composição das diretorias.
No dia 13 de junho de 2026, a Diretoria Executiva Nacional aprovou as novas minutas estatutárias das unidades filiadas. Para orientar esse processo, a Kolping Brasil publica, nesta data, as Resoluções nº 103 e nº 104, que estabelecem as diretrizes para a atualização dos Estatutos das Kolping Estaduais e das Comunidades Kolping. As respectivas minutas dos Estatutos seguem anexas às referidas Resoluções e servirão como referência para a implementação das adequações estatutárias.
A iniciativa reforça o compromisso da Kolping Brasil com a modernização de sua governança, a unidade institucional e o fortalecimento de sua rede em todo o país.
Para acessar as resoluções e as minutas estatutárias, basta clicar nos links abaixo:
Resolução nº 103
DOC: Resolução n.º 103 – Anexo único – Estatuto Social Consolidado das Comunidades Kolping
Resolução nº 104
DOC: Resolução n.º 104 – Anexo único – Estatuto Social Consolidado das Kolping Estaduais


