RESOLUÇÃO N.º 95, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

1 de agosto, 2025 | Autor: Kolping Brasil

RESOLUÇÃO N.º 95, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

 

A OBRA KOLPING DO BRASIL DECLARA LUTO OFICIAL POR 8 (OITO) DIAS, EM ÂMBITO NACIONAL, PELO FALECIMENTO DO REVERENDÍSSIMO MONS. WILHELM WILLY LINK (PE. PAULO LINK).

 

A Diretoria Executiva Nacional da Obra Kolping do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, decreta a resolução de n.º 95, de 01 de agosto de 2.025, nos termos dos seguintes considerados:

CONSIDERANDO o falecimento do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link (Pe. Paulo Link), ocorrido no dia 01 de agosto de 2025, Sacerdote profundamente comprometido com a missão evangelizadora, com o trabalho social da Kolping no Brasil e com os valores cristãos.

CONSIDERANDO sua trajetória de dedicação à formação humana, espiritual e comunitária, bem como seu relevante serviço voluntário prestado à Kolping no Brasil, deixando um legado de fé, fraternidade e compromisso com os mais necessitados.

CONSIDERANDO o profundo sentimento de consternação que permeia sobre a Obra Kolping do Brasil, diante da irreparável perda de uma liderança de tamanha relevância e significado para sua trajetória e missão.

 

RESOLVE:

Art. 1º. A Diretoria Executiva Nacional da Obra Kolping do Brasil, DECRETA Luto Oficial por 8 (oito) dias no âmbito da Obra Kolping do Brasil, a contar de 01 de agosto de 2025, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link (Pe. Paulo Link).

Art. 2º. Durante o período de luto oficial, as Comunidades Kolping e as Obras Kolping Estaduais deverão observar as seguintes medidas em homenagem à memória do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link (Pe. Paulo Link):

I – Em qualquer evento, reunião, celebração ou atividade promovida, deverá ser respeitado 1 (um) minuto de silêncio em memória do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link (Pe. Paulo Link), como forma de homenagem e reconhecimento à sua vida e legado;

II – Nas unidades Kolping que dispuserem de bandeira hasteada, esta deverá permanecer a meio mastro durante todo o período de luto, como sinal de respeito, reverência e homenagem à memória do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link (Pe. Paulo Link).

Art. 3º A presente resolução entrará em vigor em 01 de agosto de 2.025, devendo ser amplamente divulgada entre as Comunidades Kolping e Obras Kolping Estaduais.

 

Resolução n.º 95 – Luto Oficial de 8 dias, em âmbito nacional, pelo falecimento do Reverendíssimo Mons. Wilhelm Willy Link

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