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Nota em respeito a Defesa da Vida
28 de junho, 2022 | Autor: verticis

A Kolping Brasil vem por meio desta, manifestar seu posicionamento a respeito do caso ocorrido no estado de Santa Catarina, onde uma menina de apenas 11 anos estava gestando um bebê com a idade gestacional de 29 (7 meses) semanas.

Primeiramente, destacamos que nossa instituição se pauta por bases fundamentais, sendo elas: A Pessoa e o Evangelho de Jesus Cristo; a Doutrina Social da Igreja e a Vida e Obra do Beato Adolfo Kolping; sendo essas, essencialmente, as perspectivas norteadoras de ações e projetos sociais que realizamos em todo o país.

Partindo dessas premissas, a Doutrina Social da Igreja destaca que:

O primeiro direito a ser enunciado neste elenco é direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural, que condiciona o exercício de qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda forma de aborto procurado e de eutanásia[1]

Quanto aos ‘meios’ para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto. Este último, em particular, é um abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave; longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática.”[2]

Além disso, o Catecismo da Igreja Católica afirma:

A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral[3]

 

Infelizmente em nosso país, como em todo o mundo, o debate acerca da temática do aborto e de outros temas contrários a dignidade da pessoa humana, vêm crescendo vertiginosamente. Este debate parte essencialmente de uma cultura moderna que está a serviço de fins utilitaristas que objetiva em última instância o prazer e o poder[4]. Aliás, esta mentalidade tem colocado os desejos do indivíduo acima de sua responsabilidade com o próximo, o que leva a resultados catastróficos no plano físico e psíquico.

Portanto, gostaríamos aqui de corroborar com a nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)[5]  em defesa da vida, publicada no último dia 23/06 do corrente ano.  Assim como outras instituições, associações e organizações que tem se posicionado negativamente em relação a como o caso foi encaminhado, o questionamento feito pela CNBB é central: “Como proteger essa criança e tantas outras que passam pela mesma situação? Neste caso não bastam só palavras, mas uma tomada de consciência da responsabilidade de todos sobre a proteção e salvaguarda dos mais pequeninos.”

Pressões políticas, ideológicas ou midiáticas nunca devem forçar as instituições do estado brasileiro a agirem de forma contrária à Constituição Federal que protege a vida desde a sua concepção e não permite que seja realizado aborto no caso em questão.

Já era um bebe de 7 meses, todo formado, e sendo assim, lamentamos pelas duas vidas, e desejamos que esta família possa ser plenamente amparada pelas instâncias competentes. Principalmente a criança que, a partir de agora, necessitará de ainda mais cuidados em face do que passou nos últimos dias.

Por fim, afirmamos que seguimos compromissados com o desenvolvimento pleno de cada pessoa humana e de suas famílias que são atendidas por nossas unidades em todo o país. Temos a certeza de que o espírito solidário e da doação plena, pode ser a resposta mais adequada no sentido de solucionar os desafios que nos são apresentados cotidianamente.

Que Deus, por intercessão do Beato Adolfo Kolping, possa proteger e iluminar todas as famílias e crianças de nossa nação.

 

Sinésio Luiz Antônio

Presidente Nacional

KOLPING BRASIL

 

Fontes.

[1] Compêndio da Doutrina Social da Igreja. § 155. 2005.

[2] Ibidem. § 233.

[3] Catecismo da Igreja Católica. § 2271

[4] JOÃO PAULO II, Papa. Fides et Ratio. § 47.

[5] CNBB. A FAVOR DA VIDA HUMANA. CEPVF – Nº. 175/22, Brasília – DF, 23 de junho de 2022. Disponível em < https://www.cnbb.org.br/cnbb-nota-vida-e-familia-aborto-defesa-vida-humana/ >

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