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DIRETRIZES EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES E ADULTOS NAS UNIDADES DA KOLPING BRASIL
24 de abril, 2023 | Autor: Kolping

A KOLPING BRASIL tem por objetivo a promoção integral do homem e da mulher, conforme determinado no artigo 5º do seu Estatuto Social Consolidado e, neste aspecto, considera que uma de suas tarefas é fortalecer os direitos e o desenvolvimento dos menores e adultos vulneráveis ou dependentes e protegê-los dos riscos, inclusive em relação a exploração, violência e abuso sexuais. Assim, esta tarefa só pode ser realizada quando há cooperação confiável entre as instâncias Kolping do nosso país, que são as Obras Kolping Estaduais e Comunidades Kolping, bem como, com seus membros, parceiros, voluntários, fornecedores e colaboradores.

É tarefa da KOLPING BRASIL contribuir para garantir que as pessoas sejam respeitadas como indivíduos e que possam viver em um ambiente seguro e favorável. Nos níveis estaduais e locais, esta tarefa é confiada com inúmeras atribuições aos Diretores, Colaboradores e Associados e essa relação de confiança é um ativo valioso. Em particular, qualquer forma de abuso, sobre tudo, sexual, inflige um sofrimento imensurável aos afetados, destruindo assim a relação de confiança.

Mesmo se constituindo como em Pessoa Jurídica diversa das Obras Kolping Estaduais e das Comunidades Kolping, não possuindo responsabilidade sobre elas, seja solidária ou mesmo subsidiária nas obrigações assumidas ou nas sanções que porventura lhe sejam impostas, é papel institucional da KOLPING BRASIL orientar as demais instâncias em questões relevantes que podem prejudicar a instituição. Portanto, combater qualquer tipo de abuso é responsabilidade moral de todos, o que nos obriga a sermos sensíveis e sobretudo vigilantes buscando prevenir e garantir o bem-estar de todos que tem contato com nossa instituição.

Dessa forma, qualquer indício de violência sexual em unidades Kolping deve ser rigorosamente investigado com a ampla colaboração de seus Dirigentes, e qualquer suspeita deverá ser comunicada de imediato à KOLPING BRASIL, sob pena de responsabilização administrativa.

Havendo indícios de violência sexual, as unidades Kolping devem proceder conforme segue:

  1. Caso os diretores, colaboradores, associados e/ou qualquer pessoa envolvida com as Obras Kolping Estaduais e Comunidades Kolping recebam informações de suspeita ou indício de violência sexual em qualquer âmbito da Kolping, deverão informar imediatamente a KOLPING.
  2. Após comunicação de indícios de violência sexual, a KOLPING BRASIL deverá solicitar informações sobre o caso e averiguar quais providências já foram Em caso de suspeitas específicas de perigo iminente, a KOLPING BRASIL orientará ao responsável legal onde houve a suspeita para que libere a(s) pessoa(s) afetada(s) de suas funções e atividades até que sejam esclarecidas as reclamações e para prevenir qualquer contato com a alegada vítima, bem como com outros menores e adultos vulneráveis ou dependentes. A KOLPING BRASIL reagirá por meio de reuniões com a contraparte, bem como iniciará uma investigação externa, se necessário.
  3. Na apuração inicial das denúncias, o titular legal onde houve a suspeita deve agir com o maior cuidado e prudência possíveis. A proteção da(s) suposta(s) vítima(s) é tão importante quanto o respeito ao princípio legal da presunção de inocência até a condenação pelo judiciário. O titular legal deve tratar as reclamações com responsabilidade, zelando pelo esclarecimento cabal do caso e documentando detalhadamente tanto o procedimento, quanto as medidas Neste sentido, reveste-se de particular importância a obrigação de cumprimento das disposições legais em relação à obrigação de denúncia à autoridade de ação penal competente. Importante ressaltar ainda que os incidentes cometidos no âmbito da Igreja também devem ser comunicados às autoridades eclesiásticas.
  4. O titular legal onde houve a suspeita deve oferecer a ajuda necessária aos afetados e deverá se desculpar com a vítima e seus familiares de maneira apropriada em nome da associação.
  5. O titular legal onde houve a suspeita deverá informar a KOLPING BRASIL sobre o andamento e resultado das providências adotadas por meio de documentação completa no prazo adequado para o tratamento do caso.
  6. No caso de, após avaliação interna e externa pela KOLPING BRASIL, se considerar que o tratamento da conduta adotada por parte da Obra Kolping Estadual e/ou Comunidade Kolping foi insuficiente ou omissa, poderão ser adotadas as seguintes medidas, dentre outras:
  • Exclusão da Associação KOLPING BRASIL
  • Demissão do cargo de diretor
  • Exclusão do associado.
  • Suspensão do envio de recursos de projetos.
  • Rescisão de projetos.
  • Rescisão de Parceria.

A proporcionalidade das medidas expostas acima deve ser observada de acordo com a peculiaridade em cada caso em especifico para não comprometer desnecessariamente a continuidade das atividades de uma instituição e de todo um projeto, o que por sua vez poderá ser prejudicial para muitos outros menores e adultos vulneráveis ou dependentes.

Através desta diretriz a KOLPING BRASIL contribui com o intuito de fortalecer o respeito à dignidade da pessoa humana em todas as situações, criando juntos um ambiente que atenda aos princípios e ideais de seu fundador, Beato Adolfo Kolping.

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Sinésio Luiz Antonio
Presidente
KOLPING BRASIL

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